Razão social é um fator comum a todas as empresas. Se você vai montar o seu negócio, seja MEI ou ME, independentemente do segmento ou do tamanho da sua operação, ele precisa de uma. Mas você sabe o que é isso?
A razão social, também conhecida como denominação social ou firma empresarial, é o nome jurídico da sua empresa. É ele que você vai usar nos documentos legais, contratos, para abrir conta bancária do negócio… É ele, também, que irá aparecer na nota fiscal que vai para o cliente e na fatura do cartão de crédito dos consumidores.
Somada ao CNPJ e ao endereço, a razão social é um dos dados mais importantes da sua empresa. E ela é única, uma vez que não é permitido por lei que dois empreendimentos distintos tenham a mesma nomenclatura jurídica. Isso ajuda a evitar irregularidades.
Razão social x Nome fantasia
É importante lembrar que razão social é diferente do que chamamos de nome fantasia.
Enquanto a primeira aparece nos documentos oficiais, a segunda é a que está na home do site, ou na fachada da sua loja física. É o nome pelo qual os clientes conhecem o seu negócio.
E eles não precisam ser, necessariamente, iguais. Mas o ideal é que tenham relação um com outro, para criar conexão entre marca e empresa. E até mesmo evitar confusões, como um cliente não identificar uma compra no cartão de crédito porque a razão social que aparece na fatura é completamente diferente e desconexa do nome fantasia, a ponto dele não reconhecer a empresa.
Dicas para escolher o nome jurídico da sua empresa
Escolher a sua razão social demanda tanta atenção quanto a escolha do nome fantasia. Isso porque ela precisa ser baseada na atividade da empresa e deve respeitar algumas regras.
Para te ajudar, seguem algumas dicas que vão facilitar esse processo:
O nome deve ter uma identificação própria: pode ser um termo específico, o nome dos sócios ou uma sigla.
Nela deve constar no termo a área de atuação do negócio: como comércio, indústria ou internet, dependendo do setor de atuação.
Dê preferência para nomes não muito longos: é melhor quando o nome é de fácil compreensão.
Também deve aparecer a constituição legal do negócio. Atualmente, as opções são as seguintes:
- Microempreendedor individual (MEI)
- Microempresa (ME)
- Empresa de pequeno porte (EPP)
- Limitada (LTDA)
- Sociedade anônima (S/A)
Lembrando que são as siglas que devem constar na razão social.
E como esse nome jurídico precisa ser único, é interessante que você pense em mais de uma opção, caso a sua escolhida já tenha sido registrada.
E trocar, pode?
Poder, pode! Mas é preciso lembrar que, com a troca, todos os documentos registrados com a razão social antiga ficam invalidados. Logo, tudo precisará ser refeito.
Por isso, pense bem! Essa troca pode demandar bastante tempo, esforço e recursos para substituir toda documentação.
E é devido a todo esse trabalho, que vale reforçar mais uma vez a importância de escolher bem sua razão social. Quanto mais ela for pensada, menor a chance de você precisar trocá-la.
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