O microempreendedor individual (MEI) que em 2020 excedeu o limite de faturamento em até 20%, não ultrapassando R$ 97,2 mil, deve mudar de categoria, se encaixando em microempresa.
Embora o prazo para a declaração de rendimentos vá até 31 de maio, o Sebrae informa que o MEI com faturamento superior a R$ 81 mil já deve realizar o procedimento neste mês e recolher o valor da multa do excedente, que é gerada na transmissão da declaração.
Com o recolhimento do DAS na condição de MEI até dezembro, o recolhimento dos impostos pelo sistema Supersimples passa a ser como microempresa em janeiro, com porcentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, de acordo com as atividades econômicas exercidas (comércio, indústria e serviços).
Outra situação em que a transição de categoria ocorre é quando o faturamento supera os R$ 97,2 mil (mais de 20% dos R$ 81 mil), mas fica inferior a R$ 360 mil. Nesse caso, o MEI também passa à condição de microempresa. Mas se o valor ficar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões (limite para permanência no Simples Nacional) , deve se encaixar como empresa de pequeno porte.
Parcelamento e alvará
Quem tem débitos referentes ao ano passado também pode providenciar o parcelamento das dívidas a partir deste ano, lembrando que apenas os débitos dos últimos cinco anos são exigidos.
Outra questão é que a aplicação da Lei de Liberdade Econômica considerou todas as atividades do MEI como ‘baixo risco’, o que permite a dispensa do alvará de funcionamento.
Porém, é recomendado que o empreendedor verifique a legislação do município onde quer atuar antes de iniciar as atividades.
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