Se você herdou bens esse ano, deve apresentá-los corretamente ao Leão para não cair na temida Malha Fina. Mas, antes disso, é preciso ficar atento a um detalhe importante: o processo de inventário.
A primeira coisa que um herdeiro deve se ater é se e o inventário já chegou ao fim, para poder declarar o Imposto de Renda sobre a herança.
Enquanto o processo de inventário estiver em andamento, deve ser declarado, anualmente, pelo inventariante, um espólio – conjunto de bens e direitos e obrigações da pessoa falecida.
Desse modo, o herdeiro só passa a declarar a herança quando sair a escritura de partilha de bens, ao fim do processo de inventário.
O segundo ponto a ser analisado é o valor dessa herança, pois quantias menores que R$ 40 mil não precisam ser apresentadas ao Leão, a não ser, por pessoas que já sejam obrigadas a declarar, por outros motivos.
Devem declarar a herança
- Aqueles que já tem a escritura de partilha de bens, ou seja, que já finalizaram o processo de inventário;
- Os herdeiros de bens ou quantias em dinheiro de R$ 40 mil ou mais;
- Pessoas que já declaram Imposto de Renda e já têm a escritura de partilha de bens.
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