Embora uma grande parcela da população coloque CLT e PJ nas categorias de “regimes de contratação”, a verdade é que são modelos completamente diferentes. E neste artigo iremos te explicar isso detalhadamente.
Antes de mais nada, é importante destacar que ser contrato como Pessoa Jurídica para vaga de emprego não é permitido por lei. A pejotização é ilegal, e ao contrário do que muita gente pensa, isso não mudou com a reforma trabalhista.
O QUE É CLT?
CLT é a sigla para Consolidação das Leis do Trabalho: um instrumento que institui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho no Brasil, aprovado pelo decreto-lei nº 5.452, de 1943, e modificado por atualizações e reformas – como a trabalhista, de 2017. Basicamente, quando existe um vínculo de emprego entre trabalhador urbano – aquele que não exerce atividade agroeconômica – e empregador, a CLT se aplica. Por isso esses profissionais também são chamados de celetistas.
E O QUE CARACTERIZA UM VÍNCULO DE EMPREGO?
- Atuar como pessoa física;
- Prestar serviço com pessoalidade – ou seja, o trabalho deve ser realizado por uma pessoa específica, contratada para aquilo;
- Seguir as normas do empregador, numa relação de subordinação;
- Receber um salário pelo serviço prestado;
- Prestar serviço não eventual – todos os dias ou com uma periodicidade específica, exceto no caso do trabalho intermitente.
Na CLT, o empregador pode ser uma empresa individual ou coletiva, profissional liberal, associação ou qualquer outra organização que admite empregados.
O QUE É PJ?
É o termo que se dá para quem presta serviços como Pessoa Jurídica e não Pessoa Física.
Geralmente, trabalhar como PJ significa ser “funcionário” de uma empresa, mas contratado como Pessoa Jurídica – o famoso empregado pejotizado.
Neste caso, o trabalhador tem uma empresa aberta que é contratada para prestar serviço à contratante.
Apesar do pagamento da PJ não ter os descontos da CLT, você também não terá direito aos benefícios do celetista, como 13º salário, férias remuneradas, FGTS e até o vale-refeição. Por isso, é importante entender se, como Pessoa Jurídica, você terá uma renda compatível ou superior à soma de todos esses benefícios. Caso contrário, a troca pode não valer a pena.
QUAL DEVO ESCOLHER?
Apesar do pagamento da PJ não ter os descontos da CLT, você também não terá direito aos benefícios do celetista, como 13º salário, férias remuneradas, FGTS e até o vale-refeição. Por isso, é importante entender se, como Pessoa Jurídica, você terá uma renda compatível ou superior à soma de todos esses benefícios. Caso contrário, a troca pode não valer a pena.
Como PJ, você terá liberdade para organizar sua rotina e atuar em diferentes projetos ao mesmo tempo, mas, caso fique um mês de férias, sem trabalhar, também vai ficar sem receber. É necessário conseguir se planejar para navegar por esses momentos – senão, talvez seja melhor continuar como celetista.
No momento de escolher qual a melhor opção para você deve-se ter consciência dos prós e contras de ambos, e buscar ter sabedoria no momento da escolha.
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