Proprietário de restaurante, já ouviu falar sobre regime monofásico?

Portanto, com objetivo de esclarecer essa definição, dono de restaurante, o regime monofásico do PIS/Cofins se trata da extinção da PIS e do Cofins que incidem sobre a receita bruta mensal de seu restaurante, decorrente da venda de produtos, conforme a legislação.

Simplificando, você não precisa pagar por esses impostos, porque já foram recolhidos por outra empresa, no início da cadeia de tributação.

Desse modo, a lista de alguns produtos sujeitos ao regime monofásico do PIS/Cofins é:

  • Águas Minerais Artificiais e Águas Gaseificadas Artificiais;
  • Águas Minerais Naturais, incluídas as Naturalmente Gaseificadas;
  • Refrigerantes;
  • Refrescos, Isotônicos e Energéticos;
  • Cervejas de Malte e Cervejas Sem Álcool;
  • Chope e Cervejas de Malte, quando vendidas a granel.

Assim, boa parte dos produtos que o seu restaurante comercializa consta na lista de produtos que possuem a tributação realizada pelo regime de monofásico de PIS/Cofins.

Então, é necessário se atentar para não recolher tributo a mais do que necessário!

Veja este exemplo simples para entender o regime monofásico de Pis/Cofins

Resultado das vendas:

  • Venda de bebidas dentro de um mês (regime monofásico) – R$ 30.000,00
  • Venda dos demais produtos dentro de um mês – R$ 50.000,00
  • TOTAL DE VENDAS NO MÊS – R$ 80.000,00 

Nesse cenário, o seu restaurante é optante pelo Simples Nacional e, de acordo a legislação, se enquadra na faixa 4 da alíquota de 10,70%.

Reforçando que na faixa 4 o percentual dos tributos são: 

  • IRPJ – 5,5%;
  • CSLL – 3,5%;
  • COFINS – 12,74%;
  • PIS – 2,76%;
  • CPP – 42%;
  • ICMS – 33,50%.

O percentual de 15,5% sobre o valor total pago faz referência ao regime monofásico de PIS/Cofins.

Voltando para o cálculo…

Cálculo sem descontar o regime monofásico de PIS/Cofins 

  • Venda mensal x alíquota.
  • R$ 80.000,00 x 10,70% = R$ 8.560,00 – imposto devido.

Cálculo descontando o regime monofásico de PIS/Cofins

  • Vendas das bebidas no regime monofásico – R$ 30.000,00 x 9,0415% = R$ 2.712,45.
  • Vendas dos demais produtos – R$ 50.000,00 x 10,70% = R$ 5.350,00.
  • R$ 2.712,45 + R$ 5.350,00 = R$ 8.062,45  – imposto devido.

Dono de restaurante, você pode observar que há uma economia de R$ 497,55, referente ao recolhimento de PIS/Cofins com o regime monofásico. 

Não se assuste com esse cálculo, cabe ao setor fiscal do escritório de contabilidade realizá-lo, assim como orientar sobre o Regime Monofásico de PIS/Cofins de seu restaurante!

É importante que você faça a recuperação de crédito tributário, através de uma análise minuciosa dos tributos pagos referentes nos últimos 5 anos, caso não tenha apurado sua tributação consideração o regime monofásico até então.

Então, procure um profissional de contabilidade e descubra como funciona o Regime monofásico para Restaurantes.

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