O que é holding e como constituir uma?

Se você quer saber exatamente o que é e qual o significado de holding, esse conteúdo lhe será muito útil. Além de definir o tema, vamos abordar os tipos de holdings, suas vantagens e como constituir uma.

Ao final da leitura desse conteúdo produzido por nossos especialistas, você vai saber como abrir uma holding e qual o papel do contador em todo esse processo. Preparamos esse conteúdo especialmente para você, que já tem uma ou mais empresas e pensa na possibilidade de criar uma controladora, usufruindo dos benefícios dessa operação.

O que é?

O conceito de holding empresarial vem das palavras inglesas “to hold”, que significam “controlar” e “manter”. Ou seja, nada mais é do que uma empresa criada para administrar outras empresas, por meio da detenção de cotas majoritárias, formando um grupo empresarial. Trata-se, portanto, de uma controladora de empresas.

As empresas do grupo são controladas administrativa, financeira e patrimonialmente pela empresa controladora. A Lei das Sociedades Anônimas nº 6.4040/76 rege sua atividade e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) faz todo o monitoramento de suas atividades.. Seu patrimônio é, em geral, os lucros e dividendos das subordinadas, acrescidos, claro, do valor das ações das empresas do grupo.

Em geral, elas apenas controlam empresas, com função puramente administrativa, sem produção de bem algum. Resumindo a controladora é uma empresa gestora de participações sociais, que administra um determinado grupo de empresas.

Os tipos: pura e mista

São dois os tipos que uma controladora de um grupo de empresas pode ter:

  • Pura: quando a empresa controladora tem como objetivo social tão somente a participação no capital de outras sociedades. Ela apenas detém a maior parte societária dessas empresas.
  • Mista: Além de controlar as outras empresas do grupo, a controladora também explora alguma atividade empresarial e fatura com isso. Vale lembrar que a legislação do Brasil não permite que uma controladora mista realize trabalhos industriais. Isso é terminantemente proibido. Ela deve se limitar a prestar serviços ou optar pela atividade do comércio.

A holding patrimonial

Uma holding patrimonial é constituída para gerenciar bens, sejam eles imóveis, ativos ou ambos. Essa controladora vai gerar, por exemplo, economia tributária para os seus sócios. A controladora patrimonial facilita a gestão de todas as empresas do grupo, promovendo uma série de benefícios para elas.

Essa controladora é como uma empresa qualquer, que precisa ter uma natureza jurídica e seguir um regime tributário. Pode, por exemplo, ser uma sociedade limitada ou com ações na Bolsa de valores, ou seja, uma sociedade anônima.

A holding familiar

Nesse caso, o objetivo da controladora é fazer a gestão do patrimônio de pessoas físicas que formam uma família. Juntas, por meio da controladora, essas pessoas terão benefícios tributários, por exemplo.

A holding familiar pode ser pura ou mista, porque o que a define é o fato de ser constituída por pessoas de uma mesma família. O conceito é, na verdade, o de um simples grupo familiar.

Joint venture e truste

É importante pontuar as diferenças entre uma controladora, uma joint venture e um truste, porque esses conceitos muitas vezes se confundem um pouco mesmo. Sobre a controladora de empresas, você já está muito bem informado ao ler esse conteúdo.

Uma joint venture é uma parceria entre duas ou mais empresas. Cada uma delas mantém as suas características próprias e continuam independentes, mas atuam em conjunto até que o objetivo dessa parceria seja finalmente alcançado. Quando isso acontece, a joint ventura termina.

Já o truste é proibido no Brasil. Por meio dele, empresas (duas ou mais) se juntam para formar uma nova organização e simplesmente dominar o mercado, se beneficiando economicamente disso. Em 1994, o Brasil criou a lei antitruste para proteger o consumidor.

Como abrir uma controladora

Mas, enfim, como podemos abrir uma controladora? São quatro as etapas que devem ser cumpridas:

  • custos,
  • planejamento,
  • captação de bens e
  • regularização.

Não se deve deixar de dar total atenção a cada uma destas etapas, muito menos colocar a carroça à frente dos bois, pulando etapas e procedimentos.

O primeiro passo, portanto, é definir os custos de formalização. No caso de holdings familiares ou patrimoniais, é preciso se perguntar sobre a capacidade individual de cada um diante dos gastos que virão para esta constituição. Outra questão relevante é estudar a relação entre os custos e benefícios. Realmente vale montar uma? Ela será vantajosa fiscal e financeiramente?

O segundo passo é o planejamento. Afinal, todo empreendedor sabe muito bem da importância de um plano de negócios. É uma etapa imprescindível, que merece toda a atenção. Quanto mais detalhado e rico o plano de negócios, melhor!

O próximo passo é emblemático: angariar capital, o que deve ser feito caso o patrimônio disponível não seja suficiente para financiar aquisições necessárias e eventuais. Por fim, cumpridas as três primeiras etapas, é a vez da regularização. Essa parte todo empresário conhece bem, porque já passou por isso uma ou mais vezes, quando abriu uma ou mais empresas. Um contador experiente e especializado deve ser contratado para tocar esse processo de forma rápida, assertiva e sem erros. Ele fará a legalização da nova empresa.

Os benefícios

São vários os benefícios que a constituição de uma holding traz. Entre eles, destacamos:

  • Ao adquirir outras empresas de um mesmo setor ou de setores afins, haverá uma maior participação de mercado. E isso significa, claro, mais lucro e mais possibilidades de novos negócios.
  • Padronização de uma cultura organizacional nas empresas da controladora. Estratégias, ações comerciais e de marketing, logística, enfim, tudo seguirá um padrão que promove a integração das marcas envolvidas. A unidade de gestão é um grande benefício.
  • As empresas podem partilhar logística, marketing e TI por meio de um centro de serviços compartilhados (CSC). Isso elimina despesas e reduz custos.
  • Uma holding familiar oferece benefícios tributários bastante relevantes para os seus sócios. O imposto de renda pago, por exemplo, pode ser bem menor.

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