O MEI, assim como qualquer outro contribuinte, precisa enviar a declaração de IR anualmente. No entanto, existem algumas regras que podem isentar o microempreendedor dos tributos.
Primeiro, o declarante precisa ter em mente que a declaração de IR de Pessoa Física se difere totalmente da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei), que deve ser entregue ao fisco, mesmo que a microempresa não tenha gerado receita no ano anterior.
Sendo assim, em determinadas situações é preciso que o mesmo contribuinte envie ao Leão duas declarações distintas, a DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física) e a DASN-Simei.
Isto ocorre quando o empreendedor trabalha com registro e remuneração de acordo com a CLT ou possui outra fonte de renda que faz com que seu rendimento pessoal ultrapasse o valor de R$ 28.559,70 por ano.
O MEI tem que declarar IR?
Sim. O MEI deve apresentar anualmente uma declaração de toda a movimentação feita, mesmo que no ano-calendário não possua nenhuma renda tributável.
Além da declaração anual, o MEI possui obrigações mensais com a Receita Federal e deve fielmente quitar os valores referentes ao ISS, ICMS e, ainda, ao INSS.
Da mesma forma como existe um valor mínimo de rendimento anual para Pessoas Físicas, o microempreendedor também conta com um valor de referência.
Sendo assim, o MEI está isento dos tributos em casos em que a receita anual da microempresa não chegue ao valor de R$ 81 mil anual, ou seja, o valor gerado mensalmente deve ser inferior a R$ 6.750,00.
Além disso, para conseguir ficar isento do tributo, o contribuinte não pode ser sócio de nenhuma outra empresa.
Desta forma, tenha sempre em mente que, mesmo que não exista receita, é fundamental entregar a declaração de tudo aquilo que foi adquirido ou recebido pelo MEI e, claro, a entrega do documento deve ser feita no prazo indicado pela Receita Federal.
Quando não entregue de acordo com o prazo estipulado, a multa pode chegar a 20% sobre o valor a ser tributado.
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