Fui desenquadrado do MEI: o que fazer agora

Ser desenquadrado do MEI pode ser um momento de incerteza e preocupação para o empreendedor. Afinal, o MEI é um regime tributário simplificado que oferece uma série de vantagens, como a facilidade de abertura e gerenciamento da empresa, além de alíquotas de impostos reduzidas.

 

No entanto, o desenquadramento não precisa ser um problema. Na verdade, pode ser uma oportunidade de crescimento para o negócio, permitindo que ele acesse novas vantagens e oportunidades.

 

Neste artigo, vamos explicar o que é o desenquadramento do MEI, quais são as opções que você tem e como tomar a melhor decisão para o seu negócio.

O que é desenquadramento do MEI?

O desenquadramento do MEI ocorre quando a empresa deixa de atender a um dos requisitos para ser enquadrada como Microempreendedor Individual. Os principais motivos de desenquadramento são:

  • Excesso de faturamento: o MEI não pode faturar mais de R$81.000,00 por ano.
  • Excesso de contratação de funcionários: o MEI pode contratar apenas um funcionário, desde que o salário não ultrapasse o valor de um salário-mínimo.
  • Atividades impeditivas: existem algumas atividades que não são permitidas para o MEI, como transporte de passageiros, serviços de saúde e educação, entre outras.

O que fazer quando sou desenquadrado do MEI?

Quando o MEI é desenquadrado, ele tem duas opções:

  • Migrar para o Simples Nacional: um regime tributário simplificado que oferece vantagens para as micro e pequenas empresas. Para migrar para o Simples Nacional, a empresa precisa cumprir alguns requisitos, como ter faturamento anual de até R$4,8 milhões.

 

  • Abrir uma empresa de outra natureza jurídica: se a empresa não atender aos requisitos para ser enquadrada no Simples Nacional, ela pode abrir uma empresa de outra natureza jurídica, como LTDA ou SA.

Quais são as vantagens de migrar para o Simples Nacional?

Ao migrar para o Simples Nacional, a empresa passa a ter as seguintes vantagens:

  • Redução de tributos: o Simples Nacional oferece uma tributação simplificada, com alíquotas reduzidas.

 

  • Simplificação das obrigações tributárias e trabalhistas: o que diminui a burocracia para as empresas.

 

  • Acesso a linhas de crédito: as empresas do Simples Nacional têm acesso a linhas de crédito específicas, com condições especiais.

Quais são as vantagens de abrir uma empresa de outra natureza jurídica?

Ao abrir uma empresa de outra natureza jurídica, a empresa passa a ter as seguintes vantagens:

  • Maior faturamento: o limite de faturamento para o Simples Nacional é de R$4,8 milhões. Se a empresa ultrapassar esse limite, ela precisará mudar para outro regime tributário, como Lucro Real ou Lucro Presumido.

 

  • Mais opções de tributação: as empresas de outras naturezas jurídicas têm mais opções de tributação, o que pode ser vantajoso em alguns casos.

 

  • Maior autonomia: as empresas de outras naturezas jurídicas têm mais autonomia para tomar decisões, sem precisar seguir as regras do Simples Nacional.

Como tomar a melhor decisão?

A melhor decisão para o seu negócio vai depender de uma série de fatores, como o tamanho do faturamento, o tipo de atividade exercida e as necessidades da empresa.

Se você está em dúvida sobre o que fazer, é importante buscar orientação de um contador ou advogado especializado.

Avaliação dos fatores envolvidos

Ao tomar a decisão de como proceder após o desenquadramento do MEI, é importante avaliar os seguintes fatores:

  • Tamanho do faturamento: se o faturamento da empresa é menor que R$4,8 milhões, a melhor opção pode ser migrar para o Simples Nacional.

 

  • Tipo de atividade exercida: algumas atividades são mais limitadas no Simples Nacional, como atividades de transporte de passageiros e serviços de saúde.

 

  • Necessidades da empresa: se a empresa precisa de mais autonomia ou opções de tributação, pode ser melhor abrir uma empresa de outra natureza jurídica.

Exemplos de casos práticos

Aqui estão alguns exemplos de casos práticos de desenquadramento do MEI:

  • Um MEI que fatura R$100.000,00 por ano e precisa contratar dois funcionários: nesse caso, a melhor opção seria abrir uma empresa de outra natureza jurídica, como LTDA, pois o MEI não permite a contratação de mais de um funcionário.

 

  • Um MEI que presta serviços de advocacia: as atividades de advocacia não são permitidas para o MEI, portanto, o profissional precisaria abrir uma empresa de outra natureza jurídica para continuar atuando legalmente.

 

  • Um MEI que pretende abrir uma loja física: a abertura de uma loja física também não é permitida para o MEI, sendo necessária a abertura de uma empresa de outra natureza jurídica para viabilizar o negócio.

Planejamento tributário e contábil

É importante destacar que o desenquadramento do MEI não é o fim do mundo. Com um bom planejamento tributário e contábil, é possível aproveitar as oportunidades que essa nova etapa oferece e continuar o crescimento do negócio.

Conclusão

O desenquadramento do MEI pode ser um momento de transição e crescimento para o seu negócio. Ao avaliar as opções disponíveis e buscar orientação profissional, você poderá tomar a melhor decisão para o seu futuro empresarial.

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