Existem alguns erros que não podem ser cometidos em uma empresa, principalmente naquelas inclusas no Simples Nacional, regime do MEI. Para evitar que o seu CNPJ seja excluído do regime tributário.
Caso essa exclusão aconteça, a empresa pode ficar de fora do regime, pelo período de 3 anos.
Um dos motivos é o erro cometido nas declarações contábeis da empresa. A situação gera uma análise de postura adotada por empresários que acreditam que o Simples Nacional cobra menos impostos.
Isso acontece, pois a rotina faz com que as microempresas possuam dificuldades no momento de realizar a contabilidade, não consegue realizar a fluidez nas informações com clareza para os órgãos públicos.
O que mais pode cancelar meu CNPJ como MEI?
A fiscalização vai até a empresa e pede que seja apresentado de todos os livros e documentos fiscais e neste momento o microempresário precisa embaraçar, atrapalhar o trabalho da fiscalização.
Negando a apresentação dos documentos solicitados, o fiscal ou auditor pode requerer que a empresa receba a exclusão do regime tributário em questão por meio de ofício.
Empresa composta por “laranjas”
Os denominados “laranjas” são pessoas que aparecem apenas como sócias de uma empresa, mas na verdade, são interpostas pessoas no sentido de assegurar o limite do Simples Nacional. Assim o empresário abre outra empresa tendo “laranjas” como sócios.
Declaração inapta
Neste cenário o CNPJ se torna inapto a partir do momento em que deixa de apresentar declarações por dois anos consecutivos ou se a empresa não tiver enviado as obrigações acessórias.
Assim, ela fica inapta pelo mesmo período. Vale ressaltar que a mesma regra vale para o Microempreendedor Individual (MEI).
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