Desenquadrei do MEI e agora?

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria jurídica que se tornou popular nos últimos anos, especialmente entre profissionais autônomos e pequenos empresários. Isso porque o MEI oferece vantagens como a simplificação do processo de formalização, o pagamento de impostos reduzidos e a possibilidade de emitir notas fiscais.

No entanto, nem sempre as coisas saem como planejado, e pode acontecer de um MEI se encontrar em uma situação de desenquadramento. Isso ocorre quando o faturamento anual da empresa ultrapassa o limite estabelecido pela lei, que é de R$ 81 mil para atividades de comércio, indústria e transporte de carga, e de R$ 97,2 mil para prestação de serviços.

Se você é um MEI e se encontra nessa situação, é importante saber o que fazer para regularizar sua situação e evitar problemas futuros. Neste artigo, vamos explicar o que é o desenquadramento do MEI e o que fazer caso você se encontre nessa situação.

O que é o desenquadramento do MEI?

O desenquadramento do MEI ocorre quando o faturamento anual da empresa ultrapassa o limite estabelecido pela lei. Isso significa que o MEI deixa de ser uma categoria jurídica adequada para a sua situação e deve se enquadrar em outra modalidade, como a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

O desenquadramento pode ocorrer de forma automática, quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento durante o ano-calendário, ou por opção do próprio empresário, que pode solicitar o desenquadramento a qualquer momento.

Quais são as consequências do desenquadramento do MEI?

O desenquadramento do MEI pode ter algumas consequências negativas para a empresa. A principal delas é o aumento da carga tributária, já que as MEs e EPPs pagam impostos mais elevados do que os MEIs. Além disso, o MEI perde algumas vantagens oferecidas por essa categoria, como a isenção de algumas taxas e a simplificação do processo de formalização.

O desenquadramento também pode gerar multas e juros, caso o empresário não regularize sua situação dentro do prazo estabelecido. Por isso, é importante que o MEI fique atento ao seu faturamento e busque orientação especializada caso se encontre nessa situação.

O que fazer em caso de desenquadramento do MEI?

Se você se encontra em situação de desenquadramento do MEI, o primeiro passo é buscar orientação especializada para entender como regularizar sua situação. Algumas opções são procurar um contador, um advogado especializado em direito empresarial ou um escritório de contabilidade.

Uma das opções para regularizar a situação é solicitar o enquadramento como ME ou EPP. Para isso, é necessário seguir alguns procedimentos, como a obtenção de um novo CNPJ e a atualização do cadastro na Receita Federal. O processo pode variar de acordo com a atividade econômica da empresa e é importante contar com a orientação de um profissional para evitar erros e problemas futuros.

Outra opção é encerrar a empresa e abrir uma nova, dessa vez já enquadrada como ME ou EPP. Essa opção pode ser interessante caso a empresa esteja passando por mudanças significativas em sua estrutura ou atividade econômica.

Independentemente da opção escolhida, é importante que o empresário regularize sua situação o quanto antes para evitar multas e juros, além de garantir a continuidade de suas atividades de forma legal e regular.

Além disso, é importante que o empresário se planeje financeiramente para o aumento da carga tributária que virá com o desenquadramento. É necessário avaliar os custos e benefícios de cada opção e tomar uma decisão que seja mais adequada para o seu negócio.

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