Participar de licitações públicas pode representar uma nova fase para qualquer empresa, mas muitas dúvidas rondam o passo a passo para fazer parte da concorrência. Quais as medidas tomar? Quais são as etapas até cadastrar a sua proposta? Acompanhe!
Como Participar de Licitações Públicas?
A licitação é um método isonômico, e consiste num procedimento administrativo obrigatório para contratação de serviços ou aquisição de produtos, que antecede a assinatura de contratos com a Administração Pública.
Para concorrer a uma licitação pública, é indicado seguir alguns trâmites, o que torna a sua participação mais efetiva e evita a desclassificação ou inabilitação no decorrer do processo.
Documentação necessária para o processo de licitação pública
O primeiro passo para quem tem um negócio e deseja ofertar bens ou serviços ao setor público, antes de qualquer outra coisa, é organizar a documentação necessária.
O interessado tem que efetuar o cadastro nos órgãos públicos de fornecedores da Administração Pública.
Para obter esse registro, a Lei nº 8.666/93 de Licitações estabelece quais documentos devem ser apresentados nos certames, que usualmente também são requisitados nos cadastros dos portais. Eles servem para comprovar os seguintes aspectos:
1. Habilitação jurídica
Em um processo licitatório, a habilitação jurídica auxilia na identificação da empresa, dos sócios, dos administradores e do seu ramo de atividade.
A comprovação da habilitação jurídica é feita por meio da apresentação do contrato social em rigor e das alterações contratuais devidamente registradas no órgão competente, como Junta Comercial ou Cartório local, ou então, da última alteração consolidada, também devidamente registrada.
Outras modalidades de empresas, como cooperativas, MEIs e estrangeiras devem apresentar seus respectivos documentos comprobatórios de existência.
2. Qualificação técnica
A qualificação técnica de uma empresa é comprovada através dos atestados e/ou declarações que servem como confirmação da aptidão técnica para o desempenho da atividade.
Simplificando: você comprova com documentos a sua habilidade ou capacidade de fazer, executar, desenvolver ou entregar alguma coisa. A instituição licitante avalia sua experiência e competência dessa forma.
Todos os serviços executados ou fornecimentos realizados devem ser atestados por declarações fornecidas pelo contratante. As declarações têm que ser bem detalhadas, precisam retratar de maneira específica os materiais, produtos e serviços fornecidos.
Além dos atestados, como documentos técnicos, pode ser solicitado o registro da sua empresa nas entidades profissionais, como, por exemplo, o CREA, CAU ou CRM.
3. Qualificação econômico-financeira
Para comprovar a qualificação econômico-financeira de uma empresa interessada em Licitação Pública, é necessário ter em mãos o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social da empresa.
O exercício social é considerado como o período com início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano.
Empresas ME e EPP também devem apresentar balanço para participar de Licitações Públicas, sendo dispensadas apenas certames de produtos a pronta entrega ou de locação.
No caso de ser uma empresa recentemente constituída, pode ser apresentado o balanço de abertura, que precisa demonstrar a boa situação financeira do negócio.
É possível conferir se a situação de uma empresa é confortável por meio do cálculo dos índices contábeis, quando esses são iguais ou maiores que 1.
Também faz parte da comprovação da qualificação econômico-financeira de uma empresa a apresentação da certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, normalmente, no fórum da cidade sede da empresa.
O capital social ou patrimônio líquido mínimos podem ser exigidos como item de qualificação econômico-financeira em uma licitação pública. O patrimônio líquido será apurado através do balanço, e é dividido em:
- Capital social;
- Reservas de capital;
- Reservas de reavaliação;
- Reservas de lucro;
- Lucros ou prejuízos acumulados.
O balanço de um exercício social será válido até o dia 30 de abril do ano seguinte.
4. Regularidade fiscal
Para provar a regularidade fiscal de uma empresa, você deve apresentar alguns comprovantes de cadastramento e certidões, como:
- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) no Ministério da Fazenda;
- Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal;
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
- Certidão Negativa de Débitos Estaduais e/ou Municipais;
- Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
- Certidão expedida pelo TST de regularidade trabalhista.
Mantenha um controle ativo e permanente das certidões quanto aos seus prazos de validade. Isto agiliza o processo na hora da obtenção de outras certidões em substituição às que estão prestes a vencer.
Considere sempre que algumas entidades exigem um prazo de no mínimo 15 dias para a análise da documentação.
Faça a análise do edital
O edital corresponde ao principal documento do processo licitatório. Nele, está descrito todas as fases da licitação pública de forma detalhada, para que qualquer alteração que venha a ocorrer leve à substituição do edital, ou até mesmo sua anulação.
Ter clareza referente às informações contidas no edital evita que a empresa cometa equívocos futuros.
No instante que você conhece o edital, passa a saber o que a Administração Pública necessita, e se a sua empresa tem a disponibilidade do produto ou serviço para prosseguir com a oferta.
As principais informações contidas no edital são:
- Modalidade da licitação;
- Objeto licitado;
- Data da licitação;
- Prazos de entrega;
- Informações e critérios de análise da proposta;
- Requisitos de habilitação;
- Cláusulas do contrato;
- Penalidades por inadimplência;
- Forma e prazos de impugnação, esclarecimentos e recursos.
Disputa de preços
Após analisar todas as questões do edital e cadastrar a proposta para participar da licitação pública é que começa, de fato, a concorrência.
É importante ter atenção e deixar a ansiedade de lado: lembre-se sempre que, ali, existem outras pessoas acostumadas a participar de licitações públicas.
Na etapa de lances, nunca dê um abaixo da sua capacidade de lucro, pois será prejudicial para seu negócio e pode te levar à desistência da licitação ou desclassificação. Isso pode acarretar penalidades, como a não possibilidade de participação em licitações futuras (por um período de tempo determinado) e/ou pagamento de multa aplicada pela Administração licitante.
Pode ocorrer uma queda brusca dos valores inicialmente estabelecidos pela licitante na disputa de preços, mas você deve se manter dentro da realidade da sua empresa, permitindo abaixar o valor da oferta somente até onde for possível gerar lucros.
O mais indicado, antes de entrar em um processo licitatório, é ter um planejamento financeiro da sua empresa e conhecer as necessidades da Administração Pública que gerou a licitação. Desta forma, você tem como saber até onde pode cair a sua oferta, de maneira a continuar correspondendo com a solicitação do órgão e as demandas da sua empresa.
Finalização do processo
A disputa de preços é a etapa decisória da licitação pública, em que é definida a empresa apta a ganhar o processo. Sendo assim, é necessário estar devidamente preparado caso seja a sua empresa – do contrário, as penalidades, disponíveis na Lei 8.666/93, serão aplicadas.
Portanto, após os lances, será analisada a sua habilitação. Fique atento para não perder nenhuma convocação do Pregoeiro.
Uma licitação gera custos a Administração Pública, e a empresa que vence a etapa de lances e ao final não corresponde às solicitações prevista no edital desencadeia transtornos ao órgão, o que acarreta atraso do processo.
Por isso, não entre em uma licitação a efeito de teste sem que sua proposta seja praticável e sua documentação de habilitação esteja correta. Busque o auxílio de uma empresa especialista, capaz de te ajudar neste processo.
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