Você é um microempreendedor individual (MEI) e quer deixar de ser MEI para ser ME (microempresa)? Essa pode ser uma decisão importante para o seu negócio, mas também envolve alguns procedimentos e mudanças.
Neste artigo, você vai aprender tudo o que precisa saber sobre como deixar de ser MEI para ser ME, quais são as vantagens e desvantagens, como fazer o processo passo a passo e quais são as obrigações fiscais e contábeis que você vai ter que cumprir.
Acompanhe e tire todas as suas dúvidas!
Por que deixar de ser MEI para ser ME?
O MEI é um regime simplificado e vantajoso para quem quer formalizar o seu negócio, mas ele também tem algumas limitações. A principal delas é o faturamento anual, que não pode ultrapassar R$ 81 mil.
Se você exceder esse valor, você terá que deixar de ser MEI para ser ME, caso contrário, você pode sofrer penalidades e multas.
Além disso, deixar de ser MEI para ser ME pode trazer outros benefícios para o seu negócio, como:
- Possibilidade de contratar mais funcionários (o MEI só pode ter um empregado);
- Possibilidade de participar de licitações públicas e ampliar o seu mercado;
- Possibilidade de escolher entre diferentes regimes tributários e reduzir a carga de impostos;
- Possibilidade de emitir notas fiscais para pessoas jurídicas e aumentar a sua credibilidade;
- Possibilidade de ter acesso a mais linhas de crédito e financiamento.
Quando deixar de ser MEI para ser ME?
A mudança de MEI para ME pode ser feita de forma voluntária ou obrigatória. A forma voluntária ocorre quando o MEI decide deixar de ser MEI para ser ME por vontade própria, mesmo sem ter ultrapassado o limite de faturamento ou deixado de cumprir os requisitos para ser MEI.
Nesse caso, o MEI pode fazer a mudança a qualquer momento, desde que esteja em dia com as suas obrigações fiscais e contábeis.
A forma obrigatória ocorre quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento anual de R$ 81 mil ou quando ele deixa de cumprir algum dos requisitos para ser MEI, como ter outra fonte de renda, ter mais de um estabelecimento ou exercer alguma atividade que não seja permitida.
Nesse caso, o MEI tem que comunicar a sua situação à Receita Federal até o último dia útil de janeiro do ano seguinte ao da ocorrência do excesso de faturamento ou da mudança de condição.
Se ele não fizer isso, ele pode ser enquadrado como ME retroativamente e ter que pagar multas e juros.
Como deixar de ser MEI para ser ME?
O processo de deixar de ser MEI para ser ME é simples e pode ser feito pela internet, seguindo os seguintes passos:
- Acesse o Portal do Empreendedor e faça o seu login com o seu CPF e a sua senha;
- Clique na opção “Solicitar Desenquadramento do SIMEI” e escolha o motivo da sua mudança (obrigatória ou voluntária);
- Preencha o formulário com os seus dados e confirme a solicitação;
- Imprima o comprovante de desenquadramento e guarde-o para futuras consultas;
- Acesse o Portal do Simples Nacional e faça o seu login com o seu CNPJ e a sua senha;
- Clique na opção “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional” e preencha o formulário com os seus dados;
- Aguarde a análise da Receita Federal e confira o resultado na opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Pronto! Você já é uma microempresa e pode aproveitar as novas oportunidades que esse regime oferece.
Quais são as obrigações fiscais e contábeis da ME?
Ao deixar de ser MEI para ser ME, você também vai ter que se adaptar a novas obrigações fiscais e contábeis, que são mais complexas e exigentes do que as do MEI. Algumas delas são:
- Escolher um regime tributário adequado ao seu faturamento e à sua atividade (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real);
- Emitir notas fiscais eletrônicas para todas as suas vendas e prestações de serviços;
- Pagar os impostos mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), dependendo do regime tributário escolhido;
- Enviar as declarações mensais e anuais à Receita Federal, como o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
- Contratar um contador para auxiliar na gestão fiscal e contábil do seu negócio.
Conclusão
Deixar de ser MEI para ser ME pode ser uma ótima oportunidade para o seu negócio crescer e se desenvolver, mas também requer planejamento e organização.
Você deve estar atento às regras e aos prazos para fazer a mudança corretamente e evitar problemas com o Fisco.
Você também deve contar com o apoio de um profissional qualificado para orientá-lo na escolha do regime tributário mais adequado e na realização das obrigações fiscais e contábeis da sua nova empresa.
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