Você já pensou em como abrir uma farmácia? Uma das maiores questões para os profissionais farmacêuticos está relacionada com o funcionamento do seu próprio negócio. As farmácias respondem por 80% da circulação de medicamentos do setor e representam um mercado em expansão.
Esse sucesso possibilitou o surgimento de grandes lojas, cada uma com faturamento mensal superior a 1 milhão de reais. Com tudo isso em mente, criamos esse artigo para que contém tudo o que é necessário para abrir uma farmácia e fazer disso um grande negócio.
Para darmos início é preciso que você conheça a diferença entre farmácia e drogaria, de acordo com o artigo 5.991 da Lei nº 17 de dezembro de 1973, o controle sanitário envolvendo a entrada de medicamentos e outros medicamentos no comércio:
Drogaria ou farmácias sem manipulação: Essas instituições são estabelecimentos utilizadas para distribuir e vender insumos farmacêuticos, medicamentos e produtos com sua embalagem original.
Farmácias manipulativas: além da comercialização, também são utilizadas para manipular fórmulas de magistrados e oficinas.
Para abrir uma farmácia, de manipulação ou não, você precisa ser farmacêutico? A resposta é não. No entanto, durante todo o processo de exercício, as farmácias de qualquer natureza devem legalmente exigir que farmacêuticos qualificados sejam responsáveis e forneçam assistência técnica jurídica.
Dando início a farmácia passo a passo
Definir qual será o nome da drogaria
Você vai precisar escolher o tipo de sociedade que será a sua farmácia, o nome da empresa pode assumir a forma firma ou nome social. Uma sociedade limitada tem o nome da empresa, como firma ou denominação social, e no final do nome deve constar “Limitada” ou a abreviatura “LTDA”.
A empresa será composta pelos nomes de um ou mais sócios (desde que sejam pessoas físicas) para indicar suas relações sociais. O nome da farmácia deve especificar o objeto da empresa, sendo permitida a inclusão dos nomes de um ou mais sócios.
Depois de definir um nome para farmácia, você deverá fazer a inscrição, é necessário solicitar a consulta à Junta Comercial para confirmar que não há outra empresa registrada com o mesmo nome. A busca é feita por meio de pagamento.
O registro do nome da empresa (denominação social ou firma) na Junta Comercial garante que o nome da empresa seja usado exclusivamente no mesmo setor de atividade, no estado em que a empresa está registrada.
Porém, se você deseja estender a proteção e o uso exclusivo da marca da empresa a todo o país / região, deve solicitar o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Além disso, também é muito importante pesquisar no INPI se existem nomes de marcas registradas semelhantes ou idênticos ao nome de sua empresa.
Fazer o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
O Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) é necessário para identificar a sua drogaria, assim como o CPF é para pessoa física. No entanto, o CNPJ é necessário apenas para as pessoas que tem negócios.
Falando sobre CNPJ para farmácias LTDA, confira alguns passos importantes na emissão do CNPJ. Nessa etapa é fundamental e indispensável contar com o apoio de um contador, e você pode encontrar um através da Plataforma 4 Mãos. Para dar início a emissão do seu CNPJ, siga esses passos:
- Contrate um contador;
- Junto do contador, defina o CNAE;
- Escolha da configuração da drogaria;
- Faça uma análise prévia do local da drogaria;
- Elabore o contrato social;
- Faço o registro no cartório ou na Junta Comercial;
- Emissão do CNPJ;
- Solicitação dos alvarás e demais liberações necessárias para drogaria.
Quadro de funcionários para farmácias que estão iniciando
Deixaremos a seguir um quadro de funcionários necessários para iniciar uma farmácia, confira:
- 1 Técnico farmacêutico responsável;
- 2 Balconistas/atendentes com experiência;
- 1 Motoboy, será interessante um funcionário com perfil dinâmico para que possa atuar em outras tarefas quando for preciso.
Sugerimos que no primeiro mês você tenha um funcionário adicional (temporário):
2 caixas e 1 perfumista: esses funcionários entram no quadro dos funcionários para investir na abertura de uma loja, ou seja, não são valores fixos, são contratos temporários e não possuem depósito de garantia, ou seja, de acordo com o disposto na Lei de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Nota: Após 90 dias, você poderá decidir com calma com base em números (como o número de clientes atendidos e o total de vendas alcançado) e determinar se os funcionários temporários são válidos para serem registrados com base nos resultados.
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