Há inúmeras situações que podem atrapalhar a manutenção do seu negócio, como um CNPJ inapto, e muitas delas, inclusive, nos pegam desprevenidos quando não estamos bem assessorados.
Por isso, se a sua empresa ficou sem movimentação alguma e foi classificada como CNPJ Inativo ou, pior, deixou de cumprir as devidas obrigações e foi qualificada como CNPJ Inapto, vamos te ajudar a entender os processos legais que podem gerar esses problemas e, assim, reverter a situação e se precaver de futuras surpresas.
O que é um CNPJ Inapto?
Muitos empreendedores ficam surpresos e se perguntam o que significa CNPJ Inapto, quando, ao consultar o CNPJ (Código Nacional de Pessoa Jurídica), observam essa sinalização no status situacional da empresa, dizendo que está com a situação cadastral inapta.
Cuidado para não confundir com o CNPJ inativo. Deste, trataremos mais adiante!
O CNPJ Inapto ocorre quando a empresa omite dados, demonstrativos e declarações de contabilidade num espaço de 2 anos consecutivos. Por exemplo: se ela não apresentar alguma documentação ou relatório obrigatório por parte do governo, durante dois exercícios consecutivos, é considerada inapta perante a Receita Federal.
Fique por dentro dos principais documentos que, quando omitidos, poderão levar a empresa à Inaptidão:
- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
- ECF – Escrituração Contábil e Fiscal;
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- RAIS – Relação Anual de Informações e Salários.
Consequências do CNPJ Inapto
Para que o nosso negócio possa seguir uma trajetória de sucesso e crescimento, precisamos seguir direitinho as normas e legislações vigentes da área.
Por isso o status de CNPJ Inapto só traz prejuízo, não somente a nível de inteligência financeira, como também para a imagem da sua empresa.
Além disso, a principal consequência dessa situação é a responsabilização dos dirigentes pelos débitos do empreendimento. Nesse sentido, se o problema não for resolvido, sua empresa poderá ser intimada e multada.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº1.634, de 2016, as penalidades são:
Art. 22 – Impedimento de participar de novas inscrições;
Art. 29 – Possibilidade de baixa de ofício da inscrição;
Art. 45 – Invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais;
Art. 47 – Nulidade de documentos fiscais;
Art. 48 – Responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança.
Ao longo desse artigo, já deu para perceber que é essencial estar bem informado sobre as obrigações legais da sua empresa e se antecipar com relação a elas para não ser pego em uma surpresa desagradável.
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