Passei o limite do MEI e agora?

É cada vez maior o número de autônomos que estão se regularizando por meio da inscrição como microempreendedor individual (MEI). Isso porque, além de formalizar o empreendimento e receber um CNPJ, o microempreendedor passa a usufruir de benefícios. Alguns deles são direitos previdenciários, baixa carga tributária e possibilidade de emissão de nota fiscal. No entanto, há um limite na receita bruta anual para manter o cadastro de MEI.

Quem é o MEI

Em 2008 foi publicada a Lei Complementar nº128, que criou o microempreendedor individual. Segundo a lei, o MEI é um empresário individual que atua no ramo de uma das atividades permitidas, cujo faturamento anual não ultrapasse R$ 81 mil e não haja nenhum impedimento. Nesse contexto, constitui impedimento possuir outro estabelecimento ou participar de outra empresa, como sócio ou como administrador.

O MEI, portanto, foi criado para regularizar a situação de milhares de trabalhadores autônomos que viviam na informalidade. Isso prejudicava não só a economia do país, como também a condição de trabalho dessas pessoas.

Em razão disso, podemos dizer que a vantagem de ser MEI reside no fato de atuar regularmente e, com isso, usufruir dos benefícios previdenciários, ter a possibilidade de conseguir financiamentos em bancos públicos, emitir nota fiscal, entre outros.

Por outro lado, o MEI tem um rendimento anual limitado a R$ 81 mil. O que, de certa forma, impede a expansão do negócio.

Passei o limite do MEI e agora?

Uma vez ultrapassado o limite do MEI, o empreendedor deve se adequar à sua nova realidade jurídica. Cabe ressaltar que o faturamento anual nada mais é do que o somatório de todas as vendas realizadas ou de todos os serviços prestados, sem a dedução de nenhuma despesa.

Nesse sentido, se o faturamento ultrapassar o valor de R$ 81 mil, que é o limite de faturamento da MEI, mas se limitar a R$ 97.200,00, o seu negócio passará a se enquadrar na categoria de microempresa. Nessa situação, ele continuará recolhendo o DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) na condição de MEI até o mês de dezembro do ano em exercício, mas recolherá, também, um DAS complementar.

Como é feito o desenquadramento da Microempresa Individual?

Assim, adaptado à nova categoria jurídica, o MEI deve solicitar o seu desenquadramento. A comunicação deve ser realizada até o último dia útil do mês posterior ao que tenha ocorrido excesso do faturamento.

Os efeitos desse desenquadramento serão produzidos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente. Isso se o faturamento não ultrapassou o limite mesmo com a tolerância, totalizando R$ 97.200,00. Todavia, se ultrapassou, os efeitos serão retroativos a 1º de janeiro do ano da ocorrência do excesso.

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