O Pix, novo sistema de pagamentos do Banco Central, entrou em vigor para toda população no dia 16 de novembro e a aposta é que ele deve mudar não só a forma dos consumidores comprarem produtos e serviços, mas também a maneira como diversas empresas recebem e processam pagamentos.
O novo sistema de pagamentos promete ser mais rápidos e seguros. As transações financeiras acontecerão em até dez segundos e poderão ser realizadas 24 horas por dia, incluindo finais de semana e feriados.
Para transferir valores, bastará digitar uma informação cadastrada pelo destinatário, como celular ou CPF, a chamada chave Pix.
Empreendedores na pessoa física, microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas estão na lista de negócios que podem usar o Pix.
Cadastro de empresas no Pix
O cadastro para pessoas jurídicas se faz assim como para as pessoas físicas. É preciso ter uma conta transacional (conta corrente, poupança ou de pagamento) em um prestador de serviços financeiros, como banco, corretora ou fintech.
É preciso procurar pela seção “Pix” dentro do aplicativo ou internet banking da instituição financeira. Todas as participantes são obrigadas, pelo regulamento do Banco Central, a mostrar a nova opção no menu de suas plataformas.
No cadastro, a empresa informa qual chave Pix vai querer usar. A chave é um código que identifica a conta dentro do sistema. Pode ser o CNPJ, o e-mail, o telefone ou uma chave aleatória gerada pelo sistema.
Isso permite que o negócio faça uma transação para um fornecedor, por exemplo, digitando o CNPJ dele. Ou, ainda, que o cliente encontre o negócio por meio dessa chave para pagar por um produto.
A grande diferença entre pessoas jurídicas e pessoas físicas está no número de chaves. A pessoa física consegue ter cinco chaves do Pix por conta em instituição financeira. Já a pessoa jurídica pode ter até 20 chaves por conta. Não é permitido repetir a mesma chave para contas diferentes.
Custos do Pix para pessoa jurídica
A cobrança é uma grande diferença entre o uso para pessoa física e para pessoa jurídica. A pessoa física não será cobrada pelas transações no sistema Pix, mas existem duas exceções. A primeira é quando o dinheiro recebido for produto de uma “atividade comercial”.
Essa atividade comercial vai ser verificada por transações no sistema Pix que usem o QR Code dinâmico ou quando forem registradas mais de trinta transações no mês, seja por QR Code dinâmico ou estático (veremos o que são QR Codes dinâmico e estático abaixo).
A segunda exceção é quando a pessoa física quiser realizar o Pix por telefone ou via atendimento presencial.
“É a mesma diferença entre fazer uma operação pelo home broker ou pela ligação para uma mesa de operações. Existe cobrança porque a instituição financeira precisa pagar o pessoal de atendimento”, explica Marcelo Martins, líder de pagamentos na Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs).
Já a pessoa jurídica pode ser cobrada desde a primeira transação. Entram nessa categoria pequenas empresas que não sejam consideradas MEIs. Pode ser uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) ou negócios que se enquadrem em regimes tributários como Simples Nacional (acima do limite do MEI) e Lucro Presumido.
Quem definirá se cobrará e quanto cobrará por cada transação da pessoa jurídica serão os próprios bancos, corretoras e fintechs – assim como já acontece nas transações convencionais hoje.
“O custo de operação foi definido pelo Banco Central, e a partir daí as instituições financeiras definirão suas tarifas”, explica Cibele Pestillo, consultora do Sebrae-SP.
Segundo o BC, a instituição financeira pagará R$ 0,01 a cada dez transações feitas no Pix. Para comparação, hoje uma TED custa cerca de R$ 0,07 por operação.
Com o custo operacional menor, a tendência é que as tarifas sejam menores do que as vistas atualmente, segundo Cibele. Tanto empresa quanto cliente usam seus próprios celulares e contas em bancos, corretoras ou fintechs. Portanto, não precisam de intermediários além das donas das contas para fazer transações.
Benefícios do Pix
O Pix não terá como benefício apenas uma possível redução de tarifas. O sistema de pagamentos instantâneos não permitirá parcelamentos – o que facilita o planejamento de caixa do empreendedor e melhora seu capital de giro.
“Ele vai receber muito mais rápido. Pode então comprar mais matéria-prima para fabricar novos produtos e colocá-los para venda. O tempo para girar o estoque fica mais curto”, explica Cibele, do Sebrae-SP. “Um dia faz muita diferença no fluxo de caixa do empreendedor”, concorda Davi Viana, diretor de vendas da companhia de software para pequenos negócios Intuit.
Além de permitir o pagamento em tempo real, o Pix também vai tornar as transações mais práticas, à medida que será amplamente usado, tanto pelos clientes quanto pelas empresas.
Se hoje o cliente precisa ter um cartão de uma certa bandeira (como Visa, Amex ou MasterCard) para completar a transação, ou ser cliente de uma conta digital (como Mercado Pago e PicPay) para pagar um QR Code, com o Pix, seja qual for o banco que ambos usarem, será possível completar o pagamento se as duas partes estiverem cadastradas no novo sistema do BC.
A confirmação instantânea de pagamento também ajuda no comércio eletrônico. Em pagamentos feitos com cartão de crédito, o mesmo processo pode levar horas. O boleto pode demorar ainda mais. O Pix permite que o empreendedor confirme o pagamento rapidamente e já despache a mercadoria. Com agilidade, a satisfação do consumidor tende a ser maior.
“No caso dos produtos, ainda será preciso embalar e enviar. Mas serviços já podem ser prestados no exato momento de pagamento”, afirma Viana.
Pagamentos instantâneos também são úteis na relação entre empresa e fornecedor. “O fornecedor só envia o produto após a confirmação do pagamento. Com o Pix, esse processo é instantâneo. A chegada mais rápida de matéria-prima ou da mercadoria pronta também ajuda a encurtar o tempo para girar o estoque”, diz Cibele.
Por fim, o Pix também pode ser usado para fazer pagamento de salários. “Os funcionários não precisam mais ter conta no mesmo banco da empresa, porque elas não precisam mais arcar com o custo de DOC e TED”, completa a consultora do Sebrae-SP.
“Isso não significa que as contas salários vão deixar de existir, porque elas podem levar outros serviços financeiros aos funcionários.”
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