Com a crise, diversas pessoas precisaram migrar para o empreendedorismo por necessidade. Muitas ainda não regularizaram seus negócios por estar negativado, ou seja, com o popularmente conhecido “nome sujo”.
Mas a restrição no nome não impede a abertura de um MEI. Isso está garantido pela Lei Complementar n°123 de 14 de dezembro de 2006.
As condições que podem a abertura de um CNPJ como MEI são pendências no CPF e, por isso, é preciso conferir a situação do documento antes de dar entrada na abertura do negócio. Quando necessário, a regularização pode ser feita no Banco do Brasil, Caixa Econômica ou Correios.
O título de eleitor também é importante estar em dia. Em casos de alterações, o documento pode não constar com os dados do seu CPF. Sendo assim, é necessário procurar os órgãos responsáveis para a regularização.
No caso dos estrangeiros que não possuem título de eleitor, o MEI poderá ser aberto com a declaração do Imposto de Renda, sendo necessário informar também o visto permanente e o CPF.
Por fim, para conseguir o registro de Microempreendedor Individual também é necessário estar atento à algumas regras e, dentre elas, está a proibição de ter sociedade em outras empresas ou ainda ser participante do quadro de administradores de uma empresa. Isso irá impedir que você consiga seu registro.
Outros possíveis impedimentos
- Idade Mínima: para abrir um MEI é preciso ter 18 anos ou no mínimo 16 anos com emancipação;
- Permanece impedido de registrar MEI aquele que deixar de apresentar a Declaração de Imposto de Renda nos últimos cinco anos;
- Também está impedido aquele que não registrar todos os rendimentos e informações necessárias ao fazer uma Declaração de Imposto de Renda;
- As pessoas que possuem dívida ativa na Receita Federal também podem ser impedidas de abrir sua própria empresa.
- Quando a formalização do MEI não é permitida?
Casos específicos que impedem registro do MEI
- Servidor público federal em atividade;
- Servidores públicos estaduais e municipais (devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município);
- Pensionista do INSS inválido, ou seja, aquele que é dependente inválido beneficiário de pensão por morte que se formalizar como MEI ou aquele que realizar qualquer outra atividade, será considerado recuperado e apto ao trabalho;
- Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa, ter mais de um estabelecimento.
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